Incentivos
O Programa Curitiba de Volta ao Centro estabeleceu na Lei Complementar 150/2025 um conjunto de instrumentos urbanísticos específicos para a transformação urbana da Região Central, com foco no retrofit de edifícios subutilizados, na requalificação de imóveis do patrimônio histórico, na produção de novas construções sustentáveis, na promoção de moradia e nos usos estratégicos para o desenvolvimento econômico (comércio, serviços e outros), que serão estimulados por meio de incentivos urbanísticos e fiscais e de um modelo inovador de subvenção para projetos privados de interesse público no centro.
O Pacote de Incentivos é regulamentado por meio de cinco decretos:
1. Decreto 418/2026
Regulamenta o Setor Especial da Região Central (SERC) do Programa Curitiba de Volta ao Centro, os incentivos e os parâmetros construtivos aplicáveis em cada eixo e setor.
2. Decreto 419/2026
Regulamenta os incentivos e parâmetros construtivos específicos para os imóveis do Patrimônio Cultural situados no Setor Especial da Região Central (SERC), no âmbito do Programa Curitiba de Volta ao Centro.
3. Decreto 420/2026
Regulamenta os usos estratégicos a serem fomentados no Setor Especial da Região Central – SERC, no âmbito do Programa Curitiba de Volta ao Centro.
4. Decreto 421/2026
Disciplina a concessão de Incentivos Fiscais decorrentes do Programa Curitiba de Volta ao Centro, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 18 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
5. Decreto 422/2026
Regulamenta a Lei Complementar nº 150, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Programa Curitiba de Volta ao Centro, em relação à concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções edilícias no âmbito do Programa Curitiba de Volta ao Centro.
Incentivos Construtivos
Os incentivos variam de acordo com os setores da Região Central, com especial foco nos Setores de Baixa Emissão (SBE) e Histórico de Baixa Emissão (SBHE).
Os incentivos urbanísticos adicionais foram estrategicamente direcionados aos Setores e Eixos Prioritários, potencializando o aproveitamento dos terrenos e ampliando as possibilidades de desenvolvimento imobiliário na região central. Esses incentivos são cumulativos, o que torna os projetos ainda mais atrativos e viáveis do ponto de vista urbanístico e econômico.

Em toda a região central, a destinação para Habitação de Interesse Social e Hotelaria representa uma oportunidade relevante de ampliação construtiva, permitindo edificar até duas vezes a área do terreno, sempre respeitando os parâmetros e limites estabelecidos pela legislação urbanística vigente. Exemplificado na imagem, outros usos estratégicos também são beneficiados com coeficientes de aproveitamento diferenciados.

Para o Patrimônio Histórico, o Programa definiu a exclusividade da Transferência de Direito de Construir (TDC) das Unidades de Interesse de Preservação (UIP) para novos empreendimentos na região central. Foram modelados incentivos urbanísticos extras para imóveis do Patrimônio com possibilidade de Transferência do Direito de Construir, o que acontece especialmente na SHBE, caso a destinação dos mesmos ajude a consolidar o Centro Histórico como polo gastronômico, de hotelaria boutique, cultural e de educação.

Para os terrenos com imóveis do patrimônio histórico com potencial de aproveitamento por novas construções, os incentivos para a requalificação do imóvel histórico também são calibrados para usos estratégicos, com incentivos extras para usos culturais e de educação, gastronomia e ajudando a consolidar a área como polo de comércio e serviços diversificados.
Incentivos Fiscais
Além dos incentivos urbanísticos, o Programa Curitiba de Volta ao Centro estrutura um robusto pacote de incentivos fiscais de até R$ 133 milhões, com vigência até 2032, como estratégia para impulsionar a reativação econômica e urbana da região central e incluem IPTU, ITBI e ISS, este último enquanto vigente..
Esses incentivos foram concebidos para estimular a retomada e a modernização de setores que passaram por importantes transformações nos últimos anos, criando um ambiente mais competitivo, inovador e atrativo para novos investimentos.
Os benefícios relacionados ao IPTU estão diretamente direcionados à projetos estratégicos de retrofit e restauro de edificações históricas, produção de habitação de interesse social, requalificação de imóveis não residenciais e implantação de empreendimentos hoteleiros.

Prestadores e tomadores de serviços de construção civil, envolvidos em situações de retrofit e restauro licenciados pela Secretaria Municipal de Urbanismo poderão se beneficiar do ISS Obras com um desconto de 60%. Já profissionais autônomos que estiverem estabelecidos na região coberta pelo programa, são favorecidos com a isenção do ISS Fixo anual, mediante requerimento.
No caso do ITBI, o programa prevê a isenção e a aplicação de alíquotas diferenciadas, como forma de reduzir o custo de transação imobiliária e estimular a aquisição de imóveis na região central para faixas especiais e inscritos na COHAB. Esse instrumento contribui para dinamizar o mercado, acelerar a ocupação de imóveis e viabilizar novos projetos alinhados às diretrizes do programa.

Mais do que um incentivo financeiro, trata-se de um mecanismo estruturado para viabilizar a transformação do Centro, promovendo a ocupação qualificada dos imóveis, a diversificação de usos e o fortalecimento de uma economia urbana mais sustentável, dinâmica e conectada ao futuro.
Clique aqui para:
- Requerer benefício no IPTU
- Requerer benefício do ISS Fixo
- Requerer benefício de ISS Obras
- Requerer benefício de ITBI
Subvenção
O Programa Curitiba de Volta ao Centro conta com um mecanismo inovador, o da subvenção econômica. A Prefeitura estima aportar cerca de R$ 30 milhões para impulsionar a requalificação de imóveis e o fortalecimento de novos empreendimentos na região central. A iniciativa será operacionalizada por meio de editais de chamamento público, voltados ao setor produtivo, ampliando o acesso a oportunidades de investimento e transformação urbana. Os editais encontram-se para Consulta Pública, interessados, clique aqui!
Por meio desse mecanismo, projetos aprovados poderão receber reembolso de parte dos investimentos realizados, incentivando a execução de obras de construção, retrofit e requalificação. Os percentuais de incentivo podem chegar a até 25% para intervenções em edificações e até 50% para atividades comerciais localizadas no térreo, estimulando a ativação dos espaços urbanos e a dinamização do ambiente de rua.
Estão aptos a participar proprietários de imóveis, locatários com autorização expressa e condomínios, ampliando o alcance do programa e promovendo uma atuação colaborativa na transformação do Centro. A subvenção se consolida, assim, como um instrumento estratégico para acelerar investimentos, qualificar o uso dos imóveis e fortalecer a vitalidade econômica da região.
